Recentemente descobri que mesmo sem estar trabalhando tinha direito ao Salário Maternidade. Muitas mulheres não sabem desse benefício pois é pouco divulgado.
Agendei no INSS ainda quando estava grávida e ontem depois de 2 horas na fila consegui preencher os dados pra receber o benefício. O cálculo do salário é bem simples, é feita uma média dos últimos 12 salários. É descontado 20% desse valor por parcela que vai direto para sua previdência, como se estivesse trabalhando. A duração é de 4 meses e nesse período não pode trabalhar com carteira assinada, caso contrário perde o benefício.
O pagamento é feito por qualquer banco e você mesma escolhe a região do banco para receber. Daqui 30 dias receberei uma carta informando o local e o banco indicado para o saque.
Veja como funciona
Salário Maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras
avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais,
facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o
natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de
adoção.
Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Segurada Desempregada
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
Duração do Benefício
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Segurada Desempregada
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
Duração do Benefício
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda
judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade
durante os seguintes períodos:
- 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
- 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
- 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada
terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade,
observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Para saber mais detalhes entre no site da Previdência clicando AQUI.
Beijos,
Lê
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